Suspende, por dois anos, em relação às empresas de energia elétrica, as medidas definidas nos arts. 4º e 10º e o exercício da competência fixada no art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências".
Suspende a privatização de empresa do setor de energia elétrica por dois anos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-280/2007em virtude de não estarem atendidos os requisitos do art. 105 do RICD. DCD 14 04 07 PAG 16592 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 280, DE 2007, pelo Deputado(a) Fernando Ferro, que solicita o desarquivamento de proposição.
Publicação de Proposição
Publicação Inicial. DCD 22/05/2001 PÁG 22778 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-4356/2001.(DESPACHO INICIAL). DCD 22 05 01 PAG 22778 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Barbosa Neto (PMDB - GO)
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