PL 1560/1989Autor principal · Movimentada em 18/04/2023
Dispõe sobre as águas decorrentes de obras da União como bens do seu domínio (art. 26, inciso I, da Constituição).
ArquivadaMESA

Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre as águas decorrentes de obras da União como bens do seu domínio (art. 26, inciso I, da Constituição).
Estabelece as condições para pesquisa e lavra de recursos minerais e aproveitamento dos potenciais energéticos em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios