Cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra à dignidade sexual da criança e do adolescente.

Deputado federal · REPUBLICANOS · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra à dignidade sexual da criança e do adolescente.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer as penas dos crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar pública incondicionada a ação penal nos crimes de dano patrimonial praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a responsabilidade civil de condutores de veículos automotores que, sob efeito de álcool, substâncias entorpecentes ou em situação irregular, causem acidentes de trânsito com vítimas, e dá outras providências.
Altera o artigo 61-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e altera os artigos 146 e 149 do Decreto-lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).