Acrescenta art. 19-B ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem nutricional frontal de alimentos classificados como suplementos alimentares.

Deputado federal · REPUBLICANOS · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta art. 19-B ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem nutricional frontal de alimentos classificados como suplementos alimentares.
Dispõe sobre proibição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem efeitos sonoros.
Altera o artigo 61-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e altera os artigos 146 e 149 do Decreto-lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Suspende-se, durante o estado de calamidade pública, decretado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) Federal, Estadual, Distrital e Municipal ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND), Certidão de Regularidade de FGTS (CND FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).