Acrescenta art. 19-B ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem nutricional frontal de alimentos classificados como suplementos alimentares.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 3298/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3059/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3059/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Euclydes Pettersen (REPUBLIC/MG), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 3298/2025 que dispõe sobre a rotulagem nutricional frontal de alimentos classificados como suplementos alimentares".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3298/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Euclydes Pettersen (REPUBLIC/MG), que "Acrescenta art. 19-B ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem nutricional frontal de alimentos classificados como suplementos alimentares".
Retirado pelo(a) Autor(a)