PL 1146/1991Autora principal · Movimentada em 17/04/2023
Altera a redação do inciso III do caput do art. 6º da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que "dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências"
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