Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o agente do crime se aproveitar de quarentena decretada em face de estado de calamidade pública.

Deputado federal · UNIÃO · SP
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Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o agente do crime se aproveitar de quarentena decretada em face de estado de calamidade pública.
Acrescenta os §§ 12 e 13 ao art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre medidas protetivas contra a COVID-19, durante a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.
Dispõe sobre a utilização do resultado positivo do Banco Central do Brasil no enfrentamento da crise econômica e social decorrente dos efeitos da pandemia de Covid-19 no País e altera a Lei no 13.820, de 2 de maio de 2019.
"Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), para estabelecer a suspensão do pagamento do Fundo de Promoção aos shoppings centers."