Permite que Técnicos em Imobilização Ortopédica acumulem dois cargos ou empregos públicos da área da saúde, desde que as funções, os horários e a formação sejam compatíveis.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que Técnicos em Imobilização Ortopédica acumulem dois cargos ou empregos públicos da área da saúde, desde que as funções, os horários e a formação sejam compatíveis.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui o Programa Nacional de Atenção Integral à Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelece protocolo específico para pessoas com obesidade de alto grau e comorbidades e dispõe sobre tratamento multidisciplinar e farmacológico.
Dispõe sobre a importação, por pessoa física residente no Brasil, de medicamentos sem registro sanitário nacional destinados exclusivamente a uso próprio, estabelece critérios de proporcionalidade regulatória, proteção sanitária, segurança jurídica e continuidade terapêutica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para garantir a formação presencial nos cursos de graduação das profissões regulamentadas da área da saúde.
Susta os efeitos das Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proibiram a importação, comercialização e uso de medicamentos à base de tirzepatida.
Institui os Conselhos Regionais de Saúde (CRS) em todo o território nacional, regulamenta suas competências, composição e funcionamento, e dá outras providências.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 14.543, de 3 de abril de 2023, para obrigar o poder público a fornecer atendimento a pessoas com depressão.
Dispõe sobre a inclusão da Terapia de Reposição Hormonal para homens no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Dispõe sobre a criação de Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) implantadas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e/ou Unidades Básicas de Saúde (UBS) para assistência fisioterapêutica imediata ao paciente com quadro agudo de dor ou afecção respiratória, solucionáveis predominantemente por meio de terapias manuais
Dispõe sobre os crimes de falsificação, corrupção, adulteração, alteração ou fraude de alimentos, bebidas e produtos derivados do tabaco, estabelece sanções penais e administrativas, e dá outras providências para a proteção da saúde pública, segurança do consumidor e integridade das cadeias produtivas.
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade do Metanol, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para tipificar a adulteração de combustíveis e o uso de metanol em bebidas e derivados alimentares, e dá outras providências.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a fabricação, importação e comercialização de tabaco e produtos derivados, e dispõe sobre a destinação dos recursos para campanhas educativas, prevenção e combate ao câncer e outras doenças relacionadas, bem como ações de saúde pública correlatas.
Institui o Protocolo de Atendimento em Pronto Socorro para Vítimas de Tentativa de Suicídio em toda a rede pública e privada de saúde e dá outras providências.
Institui a criação de Centrais Regionais de Distribuição de Imunobiológicos e Soros Antivenenos, integradas aos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), para atendimento emergencial em todo o território nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento de suplementação alimentar para crianças em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e da assistência social, e alteram os artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Dispõe sobre a emissão de documentos médicos por meio eletrônico.
Torna obrigatório o registro detalhado do perfil das vítimas de suicídio na lavratura do Boletim de Ocorrência.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o registro e a importação, por pessoa física, de medicamento órfão; a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever critério diferenciado para a avaliação e a incorporação de medicamento órfão; e a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para especificar que, na definição e no reajuste de preços de medicamentos órfãos, a comparação de preços deve-se restringir aos medicamentos dessa categoria.
Acrescenta o inciso X ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir aos idosos o acesso imediato aos tratamentos disponíveis em caso de diagnóstico de neoplasia maligna.