Altera o Código Brasileiro de Trânsito para criar a infração de abandono de animais.

Deputado federal · PODE · SP
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Altera o Código Brasileiro de Trânsito para criar a infração de abandono de animais.
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, para os fins que especifica.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Proíbe a utilização de gaiolas e sistemas de confinamento extremo de animais criados para a alimentação humana e extração de penas e peles e dá outras providências.
Alteram-se as Leis n.ºs 11.794, de 8 de outubro de 2008; e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir no País o uso de animais vertebrados vivos em testes de controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para incluir inciso V ao art. 73, para assegurar, no âmbito do programa habitacional, espaços exclusivos e cercados destinados aos animais de estimação caninos e felinos, levando em consideração o número de unidades habitacionais do referido empreendimento habitacional.
Estipula restrições ao funcionamento dos zoológicos e aquários em todo território nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tornar crime a omissão de cautela na guarda responsável de animais.