Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o requerimento nº 4019/2025,do Sr. Fred Costa, que solicita urgência (art. 155) para o PL 25/2024.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 25, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 12/08/2026 - 13:00 - 151ª Sessão)
Notificações
Deferido o Requerimento n. 3689/2026.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-257/2024.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-25/2024. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 236/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via. ".
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