Altera o Código Brasileiro de Trânsito para criar a infração de abandono de animais.

Deputado federal · PODE · SP
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Altera o Código Brasileiro de Trânsito para criar a infração de abandono de animais.
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos novos contratos de concessão de aeroportos, de cláusula que determine a criação de espaços ou salas multissensoriais para o acolhimento dos passageiros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).