Estabelece diretrizes para as políticas públicas de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais.

Deputado federal · PSB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece diretrizes para as políticas públicas de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para dispor sobre as mensagens de advertência em propagandas veiculadas nas emissoras de rádio e televisão.
Inclui o art. 14-B ao texto da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária à geração de empregos e estabelecer mecanismos de transparência e fiscalização.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre os crimes de calúnia, difamação e injúria praticados na rede mundial de computadores e da outras providências
Estabelece a obrigatoriedade de fixar mensagem de advertência sobre o consumo de alimentos processados em embalagens de alimentos, para a promoção da saúde.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância de normas técnicas de segurança e manutenção de brinquedos e parques infantis instalados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, e dá outras providências.
Assegura aos candidatos aprovados em concursos públicos, o direito à prioridade na realização de exames laboratoriais e complementares previstos no edital do certame, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos que indica.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar que os agressores que cometerem crime de maus-tratos contra animais arquem com as despesas decorrentes do tratamento veterinário.
Estabelece a proibição do uso de embalagens de plástico ou papel individuais para cosméticos e produtos de limpeza domésticos.
Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que "Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências", para proibir a utilização de copos e canudos descartáveis de plástico.
Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que "Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências", para proibir a utilização de copos e canudos descartáveis.
Acrescenta dispositivo ao art. 32 da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, para proibir a comercialização e uso de sacolas, canudos e copos de material plástico em estabelecimentos comerciais.
Acrescenta dispositivo ao art. 33 da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário
Estabelece a obrigatoriedade do uso exclusivo de alimentos in natura e minimamente processados em hospitais.
Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei 9.615/1998 que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para dispor sobre o incentivo da prática esportiva de idosos.
Altera o art. 18 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a ressocialização do agressor nos casos de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), para criar um sistema de compartilhamento de bicicletas nas áreas urbanas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome do parlamentar ou da comissão autora em ações de divulgação de obras públicas e outras ações custeadas por emendas ao orçamento federal.
Estabelece a obrigatoriedade do uso de madeira certificada por todos os órgãos da Administração Pública.
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.