Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que "Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências", para proibir a utilização de copos e canudos descartáveis.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, com a proposição PL-2297/2019 apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/19 PÁG 88.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2297/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10345/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2289/2019, pelo Deputado Felipe Carreras PSB, que:"Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que 'Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências', para proibir a utilização de copos e canudos descartáveis".
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