PLP 108/1989Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o inciso VII, do art.153 da Constituição e dá outras providências.
ArquivadaUrgênciaMESA

Deputado federal · PSDB · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
2 proposições
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o inciso VII, do art.153 da Constituição e dá outras providências.
Assegura participação nos resultados da lavra das riquezas minerais em terras indígenas às comunidades afetadas, regulando o parágrafo terceiro do art. 231 da Constituição Federal.