Estabelece as regras a serem observadas pelas pessoas físicas ou jurídicas na venda de mercadorias estrangeiras, por meio de sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, quando se tratar de remessa postal internacional.

Deputado federal · PDT · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece as regras a serem observadas pelas pessoas físicas ou jurídicas na venda de mercadorias estrangeiras, por meio de sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, quando se tratar de remessa postal internacional.
Acrescenta § 3º ao art. 43 do Código Tributário Nacional para excluir da incidência do imposto de renda as indenizações por danos morais.
Altera a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de cacau de categoria superior e de suas respectivas preparações.
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, para prever adicional de imposto de renda à alíquota de vinte e cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para as pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base no lucro real.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para dispor sobre a nomeação e exoneração do presidente do Banco Central.
Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com o objetivo de estimular a liquidação ou a renegociação de dívidas inscritas ou não na dívida ativa da União oriundas de crédito rural de responsabilidade de cacauicultores.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para excluir da aplicação de seus dispositivos a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, bem como para prever lei específica para a alienação de ativos que implique perda do controle direto ou indireto da União nessas empresas e subsidiárias.
Desonera de tributos federais os patrocínios e doações recebidos de acordo com o disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.