Concede benefícios fiscais de tributos federais às pessoas físicas e empresas domiciliadas em estados, Distrito Federal ou municípios onde tenham sido decretados estados de emergência ou de calamidade pública.

Deputado federal · PDT · BA
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Concede benefícios fiscais de tributos federais às pessoas físicas e empresas domiciliadas em estados, Distrito Federal ou municípios onde tenham sido decretados estados de emergência ou de calamidade pública.
Estabelece as regras a serem observadas pelas pessoas físicas ou jurídicas na venda de mercadorias estrangeiras, por meio de sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, quando se tratar de remessa postal internacional.
Acrescenta § 3º ao art. 43 do Código Tributário Nacional para excluir da incidência do imposto de renda as indenizações por danos morais.
Altera a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de cacau de categoria superior e de suas respectivas preparações.
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, para prever adicional de imposto de renda à alíquota de vinte e cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para as pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base no lucro real.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para dispor sobre a nomeação e exoneração do presidente do Banco Central.
Estabelece incentivos, inclusive por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País, aos investimentos efetuados em participações empresariais por meio de capital empreendedor.
Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com o objetivo de estimular a liquidação ou a renegociação de dívidas inscritas ou não na dívida ativa da União oriundas de crédito rural de responsabilidade de cacauicultores.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para excluir da aplicação de seus dispositivos a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, bem como para prever lei específica para a alienação de ativos que implique perda do controle direto ou indireto da União nessas empresas e subsidiárias.
Desonera de tributos federais os patrocínios e doações recebidos de acordo com o disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.