Desonera de tributos federais os patrocínios e doações recebidos de acordo com o disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

Deputado federal · PDT · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Desonera de tributos federais os patrocínios e doações recebidos de acordo com o disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
,toriza, excepcionalmente, em virtude da necessidade de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - Sars-Cov-2 - Covid-19, que agentes políticos e servidores públicos que atuem no sistema de saúde pública, estatutários ou não, permaneçam em atividade em seus cargos ou funções até a data da eleição em que concorrem.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos o desvio de recursos públicos repassados para o combate a epidemias e pandemias, e dá outras providências