PL 3322/1992Movimentada em 31/01/2023
Acrescenta parágrafo ao art. 459 do Decreto-lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943 - CLT, sujeitando o empregador a pagar multas , juros e correção monetária por atraso no pagamento dos salários dos empregados
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