PL 2951/2004Autor principal · Movimentada em 19/06/2024
Revoga o parágrafo único do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
Pronta para PautaMESA

Deputado federal · PTB · MT
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Revoga o parágrafo único do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
Altera o art. 9º, caput, da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, que "Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências".