Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Deputado federal · UNIÃO · SP
R$ 115.604,72 gastos de R$ 524.221,80 disponíveis até novembro
22% da cota usada até novembroEmpenhado: o governo reservou a verba para a emenda. Pago: o dinheiro chegou ao estado, município ou entidade, inclusive o que ficou para ser pago no ano seguinte.
Ver emendas →Contagem por dia de sessão deliberativa, como na ficha da Câmara, de 16/03 a 28/10/2026. Ausência justificada inclui missão autorizada, licença médica e outros motivos aceitos pela Câmara. Ausência não justificada gera desconto no salário. Sessões conjuntas do Congresso não entram, por isso a ficha da Câmara pode mostrar alguns dias a mais.
Propõe elevar o limite de faturamento anual do MEI para R$ 140 mil a partir de 2028, perdoar dívidas dos MEIs com a União e permitir contratar substitutos durante afastamentos.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 461; Não: 4; Total: 465.
Orientação do UNIÃO: — · Ver votação
Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Sim 484 · Não 308 · Outros 5
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.