PL 3478/2012Autor principal · Movimentada em 01/09/2025
Estabelece a dedução das despesas com medicamentos de uso contínuo da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Tramitando em ConjuntoCFT

Deputado federal · PSDB · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece a dedução das despesas com medicamentos de uso contínuo da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Obriga as instituições financeiras a desenvolverem sistema eletrônico de autoatendimento que permita aos mutuários a obtenção de extrato da evolução dos saldos devedores de financiamentos rurais.