Altera a redação dos arts. 226, 240, 243, 244, 394, 397, 399, 400, 400-A, 577, 583, 593 e 600, todos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
65 proposições
Altera a redação dos arts. 226, 240, 243, 244, 394, 397, 399, 400, 400-A, 577, 583, 593 e 600, todos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
Altera o art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para aumentar as penas do crime nele previsto, bem como para dispor sobre a configuração do delito.
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Altera a redação do artigo 112, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
Acrescenta o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as policias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Altera o art. 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar qualificado o crime de resistência, quando cometido mediante disparo de arma de fogo, explosivo, uso de fogo ou qualquer outro meio que acarrete perigo comum ou que coloque em risco um número indeterminado de pessoas.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Estabelece instrumentos de ajustes nos contratos administrativos firmados antes da entrada em vigor das leis instituidoras dos tributos de que tratam o art. 156-A e o art. 195, V, da Constituição Federal, inclusive concessões públicas
Dispõe sobre critérios para composição dos efetivos das forças de segurança pública.
Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para aumentar a pena em crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido que possuam alto potencial destrutivo.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a identificação de caminhões na parte superior da carroceria.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Cria o art. 160-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)para tipificar o crime de extorsão para guarda de veículos em via pública.
Institui o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional Brasileiro
Altera o artigo 2º da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013 (define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Cria o Serviço de Apoio Psicossocial nas Polícias Militares e Civis e nos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.