Institui o Programa Conecta Rural, com o objetivo de conceder descontos de 50% (cinquenta por cento) nos impostos federais, incidentes na aquisição de produtos e serviços de conexão de internet em áreas rurais.

Deputado federal · PP · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Programa Conecta Rural, com o objetivo de conceder descontos de 50% (cinquenta por cento) nos impostos federais, incidentes na aquisição de produtos e serviços de conexão de internet em áreas rurais.
O projeto dispõe sobre a inclusão da produção de crédito de carbono pelo produtor rural pessoa física como atividade rural, bem como estabelece o conceito de crédito de carbono.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal no tocante à isenção do Imposto de Importação dos materiais e produtos utilizados para implantação de sistema de energia fotovoltaica (solar) destinado à iluminação da Administração Pública.
Dispõe sobre a limitação de valores para contratação de artistas em eventos públicos, financiados com recursos públicos e determina a gratuidade para acesso em eventos com patrocínio da União, de Estatais, Estaduais e Municipais.
Dispõe sobre a inclusão das receitas decorrentes do serviço de hotelaria e turismo explorado em regime de economia familiar na zona rural como atividade rural.
Institui o Edital de Financiamento Cultural de projetos de Rodeio no Brasil, com o objetivo de incentivar, apoiar e promover a organização, otimização e enaltecimento desta importante expressão cultural brasileira.
O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade.
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física.