Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990 (Lei de Inelegibilidades), para consignar em lei a hipótese de inelegibilidade de candidatos que se enquadram nas situações conhecidas como “prefeito itinerante”.

Deputado federal · REPUBLICANOS · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990 (Lei de Inelegibilidades), para consignar em lei a hipótese de inelegibilidade de candidatos que se enquadram nas situações conhecidas como “prefeito itinerante”.
Determina que os membros das juntas eleitorais e mesários não podem ser filiados a partidos políticos.
Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para permitir o uso da assinatura eletrônica no apoiamento de eleitores à criação de partido.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre notificação, por parte da justiça Eleitoral, aos partidos políticos, do adimplemento dos percentuais de mulheres e raça determinados por lei.
Dispõe sobre notificação, por parte da Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, do adimplemento dos percentuais de mulheres e raças determinados por lei.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990 (Lei de Inelegibilidades), para consignar em lei a hipótese de inelegibilidade de candidatos que se enquadram nas situações conhecidas como "prefeito itinerante".
Modifica a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para permitir o uso da assinatura eletrônica no apoio de eleitores aos Projetos de Iniciativa Popular.
Altera o caput do artigo 41-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.