Declara Luís da Câmara Cascudo, folclorista potiguar, como Patrono do Folclore Nacional, título que o reconhece como referência da área de estudo da cultura popular.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
62 proposições
Declara Luís da Câmara Cascudo, folclorista potiguar, como Patrono do Folclore Nacional, título que o reconhece como referência da área de estudo da cultura popular.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Alterar o artigo 194 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a realização da reversão da esterilização cirúrgica masculina.
Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para determinar a inserção de alertas nas embalagens e rótulos de produtos submetidos à vigilância sanitária.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o acolhimento da pessoa com distúrbio de jogos na comunidade terapêutica acolhedora.
Acrescenta o parágrafo 5º nos artigos 186 e 218 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre Código De Processo Civil.
Declara Anna Justina Ferreira Nery “Patrona da Enfermagem no Brasil”.
Altera a Lei nº 9.294 de 15 de julho de 1996, que “dispõe sobre as Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas, nos Termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para proibir os produtos fumígenos em locais de evento esportivo ou prática esportiva de qualquer natureza.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990 (Lei de Inelegibilidades), para consignar em lei a hipótese de inelegibilidade de candidatos que se enquadram nas situações conhecidas como “prefeito itinerante”.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de1971, que“dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards.
Altera a Lei n. 14.598, de 14 de junho de 2023, a qual “dispõe sobre a realização de exames em gestantes”, a fim de aprimorar sua redação.
Determina que os membros das juntas eleitorais e mesários não podem ser filiados a partidos políticos.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Inscreve no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria o nome de “João Batista Mascarenhas de Morais”, o Marechal Mascarenhas.
Dispõe sobre a unificação dos prazos do estágio de convivência com a criança ou adolescente, na adoção.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.