Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

Deputado federal · PP · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
29 proposições
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; institui a bonificação às CGH’s pela alteração do percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, incidindo na produção e no consumo de energia comercializada pelos aproveitamentos.
Estabelece o pagamento da gratificação natalina aos beneficiários que recebem oBenefício de Prestação Continuada - BPC.
Confere ao Município de Feijó, no Estado do Acre, o título de “Capital Nacional do Açaí”.
Institui o salário profissional mínimo dos microscopistas.
Dispõe sobre a criação e fiscalização de campanhas solidárias, voltadas à arrecadação de recursos junto ao público para fins não lucrativos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade.
Dá a denominação de “ODILON VITORINO DE SIQUEIRA”, à ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km. 535,5 da BR-364, na cidade de Tarauacá, no Estado do Acre.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Confere ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre, o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil.
Altera a nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para estabelecer vedação a definição de prazo máximo para a utilização de serviços cujas taxas e tarifas sejam pagas pelo usuário antecipadamente à sua prestação pela administração pública.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar da garantia de atendimento prioritário à saúde mental de crianças órfãs em razão de feminicídio.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Dá a denominação de “SARGENTO PM JOSIMAR DA COSTA MOREIRA” à ponte sobre o Rio Purus, localizada no km 344,2 da BR-364, na cidade de Manoel Urbano, no Estado do Acre.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera a nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer regras relativas à política remuneratória de administradores, empregados e membros do Conselho de Administração, do Conselho de Auditoria Estatutário e do Conselho Fiscal.
Insere o inciso XIII no art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982, para incluir entre as destinações dos recursos do FNSP as ações dos órgãos públicos com atribuições ligadas aos sistemas socioeducativos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, na forma que especifica.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.