Estabelece o pagamento da gratificação natalina aos beneficiários que recebem oBenefício de Prestação Continuada - BPC.

Deputado federal · PP · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece o pagamento da gratificação natalina aos beneficiários que recebem oBenefício de Prestação Continuada - BPC.
Altera a nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para estabelecer vedação a definição de prazo máximo para a utilização de serviços cujas taxas e tarifas sejam pagas pelo usuário antecipadamente à sua prestação pela administração pública.
Insere o inciso XIII no art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982, para incluir entre as destinações dos recursos do FNSP as ações dos órgãos públicos com atribuições ligadas aos sistemas socioeducativos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, na forma que especifica.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre a suspensão por até cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos junto a instituições financeiras por pessoas naturais e microempreendedores individuais domiciliados em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dispõe sobre a suspensão por cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por pessoas que moram em municípios atingidos por catástrofes naturais.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.