Passa a incluir na herança as contas e arquivos digitais de conteúdo patrimonial, que deverão ser transmitidos aos herdeiros após a morte do titular.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Passa a incluir na herança as contas e arquivos digitais de conteúdo patrimonial, que deverão ser transmitidos aos herdeiros após a morte do titular.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que "Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".
Altera o art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Dispõe sobre a limitação da cobrança de seguros diários em contratos de locação de veículos e dá outras providências.
Institui o procedimento simplificado de inventário extrajudicial rural para pequenos produtores e dá outras providências.
"Acrescenta o art. 10-A à","(Marco Civil da Internet), a fim de dispor sobre a destinação das contas de aplicações de internet após a morte de seu titular."
Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 5º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para vedar o condicionamento da eficácia dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro a prévias conferências de sua autenticidade (abono).
Acrescenta o art. 162-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de especificar regra sobre a identificação de corpos junto ao Instituto Médico Legal – IML.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a usucapião extrajudicial.
Dispõe sobre a destinação dos bens, direitos e valores recuperados por meio de processos judiciais, acordos de leniência e medidas administrativas diretas ou indiretas dos órgãos judiciários e de controle.