Cria uma zona franca em todo o município de Medina (MG), com livre comércio de exportação e importação e benefícios fiscais para empresas que se instalarem na área.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria uma zona franca em todo o município de Medina (MG), com livre comércio de exportação e importação e benefícios fiscais para empresas que se instalarem na área.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADá preferência a donos de terra e cooperativas locais para pedir áreas de garimpo artesanal no Médio Jequitinhonha, com limite de 5% do imóvel ou 15 hectares.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção.
Institui o procedimento simplificado de inventário extrajudicial rural para pequenos produtores e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para ajustar alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e instituir fundo para ações emergenciais decorrentes de desastres causados por empreendimento minerário, e dá outras providências.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Dispõe sobre o limite de isenção do imposto de importação de bagagem acompanhada na entrada no Brasil de mercadorias estrangeiras.
Acrescenta o Capítulo IV - A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção ao trabalho do idoso e do trabalhador com dificuldades de acesso ao mercado de trabalho em função da idade e dá outras providências.
Susta o inciso I, do art.13 do Decreto n° 12.278, de 2024, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.