Como votou
Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.
Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.

Deputado federal · MDB · AP
658 votos
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 383; Não: 98; Total: 481.
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Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
Aprovado o Requerimento. Sim: 353; Não: 102; Total: 455.
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Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 354; Total: 453.
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Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 104; Não: 349; Total: 453.
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Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 346; Não: 97; Total: 443.
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Estabelece que a aproximação voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, configura crime de descumprimento de medida protetiva.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 75; Não: 189; Abstenção: 2; Total: 266.
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Estabelece que a aproximação voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, configura crime de descumprimento de medida protetiva.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 81; Não: 209; Total: 290.
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Estabelece que a aproximação voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, configura crime de descumprimento de medida protetiva.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 77; Não: 209; Total: 286.
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Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais e dá outras providências.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Sim: 204; Não: 108; Total: 312.
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Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais e dá outras providências.
Mantido o texto. Sim: 197; Não: 106; Abstenção: 1; Total: 304.
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Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais e dá outras providências.
Mantido o texto. Sim: 225; Não: 117; Total: 342.
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Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais e dá outras providências.
Aprovado o Projeto de Lei nº 7.906, de 2014, ressalvados os destaques. Sim: 204; Não: 128; Total: 332.
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Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais e dá outras providências.
Aprovada a Emenda. Sim: 214; Não: 107; Total: 321.
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Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem aumento de despesas.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 141; Não: 240; Total: 381.
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Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."
Mantido o texto. Sim: 249; Não: 154; Abstenção: 2; Total: 405.
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Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."
Mantido o texto. Sim: 256; Não: 153; Abstenção: 2; Total: 411.
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Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 273; Não: 153; Abstenção: 1; Total: 427.
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Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."
Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; Não: 182; Total: 284.
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Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."
Aprovado o Requerimento. Sim: 235; Não: 142; Total: 377.
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Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."
Rejeitado o Requerimento. Sim: 132; Não: 223; Total: 355.
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