Assegura a realização de ritos religiosos voluntários nas unidades de ensino públicas e privadas em todo o território nacional e dá outras providências.

Deputada federal · PP · PE
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Assegura a realização de ritos religiosos voluntários nas unidades de ensino públicas e privadas em todo o território nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito de remarcação de teste de aptidão física à candidata grávida à época de sua realização, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal.
Acrescenta os artigos51-A, 51-B e 51-C, 51-D e 51-E na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, a fim de instituir a criação do Centro Dia Idoso.
Dispõe sobre a garantia da dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito dos advogados, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal.
Acrescentaos §§ 4º e 5º ao art. 277 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização de testes para ocondutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsitoquepermitam certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Dispõe sobre os conselhos vinculados administrativamente a órgãos integrantes da Administração Pública da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, a fim de qualificar as instituições religiosas que atuam em prol do interesse público como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.