Propõe a criação de um registro nacional obrigatório para bicicletas elétricas, com identificação individual de cada veículo e inscrição do nome do dono, sem licenciamento anual nem placa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Propõe a criação de um registro nacional obrigatório para bicicletas elétricas, com identificação individual de cada veículo e inscrição do nome do dono, sem licenciamento anual nem placa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer norma geral sobre o abastecimento de aeronaves em solo, com vistas ao reforço da segurança operacional.
Dispõe sobre a desafetação e redestinação, após uma vida útil de dez anos, de veículos de transporte escolar adquiridos por meio de programa federal e dá outras providências.
Altera o artigo 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que a regulamentação da formação de condutores será de competência exclusiva da União, por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para garantir a acomodação conjunta para membros da mesma famílias em voos domésticos, sem a cobrança de taxas adicionais.
Reconhece a prática de Wheeling, popularmente conhecida por “Grau” e demais manobras controladas com motocicletas como prática esportiva, institui o Programa Nacional de Esporte Urbano sobre Duas Rodas e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de infraestrutura de apoio para os trabalhadores e motoristas que operam nos portos brasileiros e terminais de carga.
Dispõe sobre a regulamentação dos serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos; estabelece normas gerais de circulação, segurança e fiscalização; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana); e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para garantir a gratuidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros, motocicletas e embarcações de fabricação nacional adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
Altera a Lei nº 9.503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a eliminação de pontuação computada na Carteira Nacional de Habilitação do condutor doador de sangue.