Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.

Deputado federal · PODE · ES
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Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, do pagamento de compensações ambientais, e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, além das sobras orçamentárias de cada ano, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.
Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para dispor sobre as hipóteses de dispensa da demonstração de exigências para transferências voluntárias em situações de emergência ou calamidade pública.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com hospitais e policlínicas mantidos pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros, motocicletas e embarcações de fabricação nacional adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos que especifica.
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União às vítimas dos ataques violentos nas escolas, bem como aos familiares das vítimas, em casos de óbito.
Institui o Fundo da Pessoa com Deficiência, altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera a Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a remuneração dos professores, em efetivo exercício na função de magistério, na educação básica ou superior.
Altera a Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para definir com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prever a atualização monetária do limite estabelecido na concessão de isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência.
Altera dispositivos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências.