Propõe que os valores do IBS e da CBS deixem de compor a base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI, evitando que esses tributos incidam uma sobre a outra.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · NOVO · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Propõe que os valores do IBS e da CBS deixem de compor a base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI, evitando que esses tributos incidam uma sobre a outra.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o inciso VI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para reduzir o interstício mínimo entre utilizações do FGTS para amortização ou liquidação de financiamento imobiliário e estender essa faculdade a financiamentos fora do âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
Institui o Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais, dispõe sobre a validade de cláusulas contratuais que estipulem pagamento, liquidação ou indexação de obrigações em ativos virtuais em negócios jurídicos de natureza privada, reconhece o efeito liberatório condicionado do pagamento realizado nessas condições, disciplina a representação digital de direitos reais imobiliários por meio de tokens e altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Susta a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 2023, do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, presidido pelo Ministério de Minas e Energia.
Susta os efeitos do Despacho do Presidente da República, de 12 de maio de 2026, que aprovou o Parecer nº JM-11, de 12 de maio de 2026, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral da União nº 00298/2026/GAB-CGU/CGU/AGU, o Parecer nº 00006/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, para torná-lo vinculante para toda a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor sobre os recintos alfandegados.
Dispõe sobre a vedação à restrição do uso de meios de pagamento em razão de pendências tributárias ou cadastrais do contribuinte junto a entes federativos, e dá outras providências.
Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, para revogar o inciso II do art. 278, acrescentar parágrafos ao referido artigo e dispor sobre a base tributável das plataformas digitais de intermediação.
Altera a redação do § 4º Art. 39 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do § 2º do art. 16-C da Lei nº 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre o desconto automático de débitos previdenciários dos partidos políticos aos repasses do Tesouro ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre os limites de alíquotas do Imposto Seletivo.
Revoga a Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, para extinguir o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) adotado no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Susta os incisos III e IV do art. 76-A da Resolução nº 521, de 2025, do Banco Central do Brasil (BCB), que incluiu no mercado de câmbio a prestação de serviços de ativos virtuais que compreendam a transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; e a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Estabelece a anistia de todas as parcelas de dívidas contratuais dos entes subnacionais com a União, decorrentes de contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimos, operações de crédito ou quaisquer outros instrumentos de natureza financeira, durante o período em que durar a calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Extingue a bitributação sobre valores pagos a plataformas digitais que operem por aplicativos e concede remissão nos casos em que especifica.
Autoriza o uso de créditos de IBS e de CBS pelo adquirente de bens ou serviços para a quitação, total ou parcial, do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor na operação de fornecimento.
Dispõe sobre a restrição do pagamento de benefícios assistenciais e previdenciários a estrangeiros, altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 e dá outras providências.
Altera o art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para permitir que a redução de despesas públicas seja considerada medida compensatória à renúncia de receita.
Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado.