Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.

Deputado federal · PT · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Reconhece e disciplina a atividade dos artistas de rua e das manifestações culturais de rua no âmbito nacional.
Reconhece o “Colônia Fest”, na cidade de São Paulo-SP, como manifestação da cultura nacional.
Reconhece a rapadura como manifestação da cultura nacional.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para inserir a democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas entre as finalidades doPrograma Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Autoriza a criação do Programa Nacional de Fomento às Rádios Comunitárias no âmbito do Ministério da Cultura.