Dispõe sobre a proibição de ingresso no território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sancionadas por envolvimento em crimes de alta gravidade, e dá outras providências.

Deputado federal · PL · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
5 proposiçõesLimpar filtros
Dispõe sobre a proibição de ingresso no território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sancionadas por envolvimento em crimes de alta gravidade, e dá outras providências.
Determina que a sustentação oral seja realizada preferencialmente de forma presencial no processo penal.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Altera os artigos 155 e 157 do Código Penal a fim de prever o aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando praticados com o arrombamento de cadeado ou sistema de fechamento de segurança física e eletrônica.