Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Rede de Proteção contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, como parte integrante da política de proteção integral, e dá outras providências.

Deputada federal · PSD · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Rede de Proteção contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, como parte integrante da política de proteção integral, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional AMPARA, de formação nas escolas de educação básica, para prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres, e estabelece diretrizes para sua implementação em regime de colaboração e em articulação com a rede de proteção integral.
Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica.
Prevê como circunstância agravante ter o agente cometido o crime contra turista.
Obriga que as instituições de ensino da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal tenham em seu quadro de funcionários profissional de segurança pública.