Prevê como circunstância agravante ter o agente cometido o crime contra turista.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 210/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto