Dispõe sobre a tipificação do crime de fraude em benefício social custeado com recursos públicos, estabelece sanções penais e administrativas e dá outras providências.

Deputado federal · UNIÃO · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
9 proposiçõesLimpar filtros
Dispõe sobre a tipificação do crime de fraude em benefício social custeado com recursos públicos, estabelece sanções penais e administrativas e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução a zero da carga tributária incidente sobre a produção nacional de cacau, como medida de fortalecimento do agronegócio, da indústria de chocolates e da segurança produtiva nacional.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com medicamentos oncológicos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física às mulheres portadoras ou com histórico de neoplasia maligna de mama.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para incluir o fator amazônico entre os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os produtores rurais Pessoa Jurídica no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de máquinas e equipamentos destinados às atividades de reflorestamento.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os produtores rurais no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis.
Institui o Regime Especial Tributário para Aquisição de Bens de Capital por Produtores de Leite.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para incluir o fator amazônico entre os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios.