Institui o Programa Nacional de Retorno Profissional da Mulher 50+ – PRPM 50+, destinado à reinserção de mulheres com cinquenta anos ou mais no mercado de trabalho, e dá outras providências.

Deputado federal · MDB · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Programa Nacional de Retorno Profissional da Mulher 50+ – PRPM 50+, destinado à reinserção de mulheres com cinquenta anos ou mais no mercado de trabalho, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para incluir os adolescentes e jovens em acolhimento familiar ou institucional ou egressos desses serviços entre os destinatários de atendimento prioritário no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); e a Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, para incluir as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, os adolescentes e jovens em acolhimento familiar ou institucional ou egressos desses serviços e as pessoas em situação de rua entre os destinatários de atendimento prioritário no Programa Acredita no Primeiro Passo.
Institui a Política Nacional de Autonomia Econômica Progressiva da Mulher, cria mecanismos de transição da vulnerabilidade social para independência financeira e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Requalificação Profissional para Pessoas acima de 45 anos – PRONAREP 45+
Altera o caput e o § 3º do art. 392, o art. 395 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 392 e § 3º ao art. 134 da CLT e art. 4º-B à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre a licença-maternidade.
Susta a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95)
Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Acrescenta o § 4º ao art. 429 da CLT,aprovada p/ Decreto-lei nº 5.452, 1º.05.43,p/ prever que a oferta de vagas de aprendizes a adolescentes em situação de acolhimento institucional,nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e o gestor local do Sistema Único de Assistência Social; inclui o § 8º ao art. 92 da Lei nº 8.069,13.07.90, p/assegurar a preparação para o mundo do trabalho aos adolescentes em situação de acolhimento institucional; acrescenta o inciso III ao § 2º do art. 23 da Lei nº 8.742,,7.12..93,p/ dispor sobre medidas de amparo e de promoção da inclusão social de jovens com 18 anos ou mais em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e que não possuam meios para autossustento, em especial dos que se encontram em processo de desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes po/terem atingido a maioridade;inclui o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25/12/08, para assegurar a prioridade de acesso ao estágio a jovens entre 14 e 18anos em situação de acolhimento institucional às vagas oferecidas pela parte concedente .
Dispõe sobre o Programa "Projetando o Futuro".
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder direito à redução de jornada ao empregado responsável por pessoa com autismo severo; altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução em dobro, no imposto de renda das pessoas físicas, da parcela de dependente com nível severo de autismo.
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para fixar prazo de validade de apresentação de certificado de conclusão de curso para fins de contratação.