Regulamenta o inciso II, § 1º, do art. 201, da Constituição Federal, ao dispor sobre a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social — RGPS, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais.

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Regulamenta o inciso II, § 1º, do art. 201, da Constituição Federal, ao dispor sobre a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social — RGPS, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Valorização do Comerciário, estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, e o vincula à formação profissional continuada.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir a duração normal de trabalho semanal, suas repercussões nas horas suplementares e no trabalho em regime de compensação ou de plantão.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.
Altera o inciso XI, do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para permitir que empregados e empregadas deixem de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para, acompanhar filhos em consulta médica.