Dispõe sobre o custeio do sistema de monitoramento eletrônico pelos apenados com base na legislação penal brasileira.

Deputado federal · PV · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre o custeio do sistema de monitoramento eletrônico pelos apenados com base na legislação penal brasileira.
Acrescenta o inciso IX ao §2º do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do delito de incitação ao crime quando praticado contra profissionais da área de saúde e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde
Renumera o parágrafo único do artigo 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e acrescenta-lhe o §2º para aumentar a pena do crime de ameaça praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o §13 ao artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de lesão corporal praticado contra profissionais da área da saúde.
Altera a redação do §1º do artigo 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de constrangimento ilegal praticado contra profissionais da área da saúde.
Aumenta a pena dos crimes de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado e de usurpação de função pública e estabelece que o ato de nomeação com efeitos retroativos não afasta o crime de usurpação de função pública.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, tornando inelegíveis também os condenados por crimes contra o Estado Democrático em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
Altera legislação sobre o terrorismo para incluir hipóteses de medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado; altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para tratar de medidas cabíveis nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.