Eleva as penas do crime de receptação, inserto no art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Eleva as penas do crime de receptação, inserto no art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Tipifica criminalmente a conduta de aplicação falsa de vacina, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para responsabilizar subsidiariamente provedor de aplicações de internet por dano decorrente de estelionato e outras fraudes, no caso em que especifica.
Dispõe sobre a proibição de realização de manifestações, protestos, eventos e atos favoráveis à legalização e regulamentação do comércio do uso de maconha.