Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondo o crime de homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra Agricultoras e Agricultores Familiares, Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais, Indígenas, Quilombolas e outras pessoas pertencentes Comunidades Tradicionais.
