Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Deputado federal · PT · SE
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Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e dá outras providências.
Concede isenção dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre os produtos que menciona, na aquisição de caminhão, por pessoa física que exerça como única atividade o transporte autônomo de cargas.
Estabelece a proibição de demissão sem justa causa do contrato de trabalho de empregados de Pessoas Jurídicas que tenham se beneficiado de operações crédito junto a bancos públicos.
Altera a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho".
Acrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas por trabalhadores rurais que apliquem agrotóxicos.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona, quando adquiridos pelos entregadores de encomendas, pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios.