Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona, quando adquiridos pelos entregadores de encomendas, pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios.
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Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2320/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2022 PAG 727
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2737/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1537/2022, pelo Deputado João Daniel (PT/SE), que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona, quando adquiridos pelos entregadores de encomendas, pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios".
Tramitando em Conjunto