Dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências.

Deputado federal · PP · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências.
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para disciplinar a publicação periódica de rankings de qualidade das prestadoras de serviços de telecomunicações, por município, na prestação dos serviços de Telefonia Fixa, Móvel Celular, Banda Larga Fixa e TV por Assinatura, e tornar transparente para os usuários a qualidade dos serviços prestados
Acrescenta o art. 48-A na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir um código identificador das coordenadas geográficas (georreferenciamento) que permita o monitoramento e a fiscalização, do andamento das obras públicas, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios