Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.

Deputado federal · PP · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
21 proposições
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar o recolhimento e guarda de animais soltos nas vias terrestres abertas à circulação.
Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, autorizando a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos de requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo.
Dispõe sobre a destinação de recursos para projetos de modernização de iluminação pública.
Dispõe sobre a cessão do espaço em infraestrutura de distribuição de energia elétrica à cessionária, para exploração comercial e racionalização do uso deste espaço, para reduzir os riscos de acidentes, o impacto visual nas cidades, assim como atender as expansões das redes das prestadoras de serviços de telecomunicações, e acelerar o processo de universalização do acesso à internet de alta velocidade.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica - Entroncamento da BR-427 com a RN-086 - Parelhas - Santana do Seridó - Equador - Divisa com o Estado da Paraíba - Entroncamento com a BR-230 (Junco do Seridó/PB).
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, para prorrogar até 31 de dezembro de 2030 os benefícios de natureza tributária relativos às Taxas de Fiscalização de Instalação e Fiscalização de Funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, incidentes sobre estações satelitais de pequeno porte
Atribui aos oficiais do cartório as mesmas prerrogativas concedidas aos oficiais de justiça para o cumprimento de mandados de busca e apreensão para recuperação extrajudicial de veículos automotores
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o prazo de validade dos produtos comercializados pela rede mundial de computadores (internet).
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, que altera a legislação tributária federal.
Dispõe acerca de medidas para incentivar a instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras, altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para disciplinar a publicação periódica de rankings de qualidade das prestadoras de serviços de telecomunicações, por município, na prestação dos serviços de Telefonia Fixa, Móvel Celular, Banda Larga Fixa e TV por Assinatura, e tornar transparente para os usuários a qualidade dos serviços prestados
Acrescenta o art. 48-A na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir um código identificador das coordenadas geográficas (georreferenciamento) que permita o monitoramento e a fiscalização, do andamento das obras públicas, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CIDE-Digital).