Altera o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar o sofrimento psicológico excessivo à exigência de serviços superiores às forças do trabalhador.

Deputado federal · PSB · SP
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Altera o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar o sofrimento psicológico excessivo à exigência de serviços superiores às forças do trabalhador.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir o uso de substâncias que tenham efeito sobre o sistema endócrino na formulação de cosméticos para uso infantil.
Dispõe sobre a responsabilidade do empregador pela guarda, limpeza e higienização das vestimentas especiais utilizadas em atividades de risco e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever o intervalo de dez minutos a cada noventa minuto de trabalho efetivo em atividades de entrada de dados.
Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança ao cuidado pós-natal e à proteção assegurada pela licença-maternidade.
Acrescenta inciso na Lei 14.572 de 8 de maio de 2023 para promover o acesso prioritário de pacientes oncológicos ao serviço odontológico.
Inclui no art.35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura do procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica.
Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.
Inclui no art.12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura de cirurgia de redução da mama em paciente diagnosticado com gigantomastia.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura de sessões de equoterapia indicadas por médico assistente, no caso de beneficiários que sejam pessoas com deficiência (PcD).
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a rotulagem de alimentos ultraprocessados.
Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a remição de parte da pena por atos humanitários, tais como doação de sangue e de medula óssea.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia.
Acrescenta o art. 117-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a proibição de discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Altera o art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a proibição de cobrança da coparticipação em forma de percentual nas hipóteses que especifica.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura das técnicas de reprodução humana assistida.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura assistencial e da inscrição de recém-nascidos que se encontrem internados ou em tratamento médico indispensável à própria sobrevivência ou incolumidade.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a inclusão de membros do grupo familiar com incapacidade civil reconhecida como dependentes em planos de saúde.
Altera a Lei 9695 de 5 de junho de 1998, para dispor que beneficiários de plano de saúde não precisam reembolsar as operadoras por tratamentos garantidos em decisões liminares.