Acrescenta o art. 117-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a proibição de discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/2023.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5113/2016.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5113/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5766/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta o art. 117-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a proibição de discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".
Tramitando em Conjunto